Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO POR DESTREZA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova judicial que a adolescente foi apreendida em flagrante ao subtrair do interior do estabelecimento Lojas Americanas, situado no Top Shopping Nova Iguaçu, 50 (cinquenta) unidades de roupas íntimas femininas de diferentes marcas e modelos, totalizando R$ 1.684,66. Consta que a adolescente separou os itens, que se encontravam expostos para venda, colocando-os no inteiro de uma bolsa, e em seguida se retirou do estabelecimento sem efetuar o pagamento dos bens. Ato contínuo, a segurança do centro comercial, após ser acionada, logrou localizar a jovem na saída do shopping. 3) Autoria do ato infracional que não é objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o crivo do contraditório constitucional, em especial pela confissão da adolescente externada em juízo, do auto de apreensão da res, bem como das declarações da testemunha presencial. 4) Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso em apreço, o valor da res furtiva, R$1.684,66, ultrapassa o limite estipulado como parâmetro pelos Tribunais Superiores de dez por cento do salário-mínimo à época dos fatos, que fica em R$132,00, levando em consideração o salário do ano de 2023. 5) Verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata à agente. 6) Cumpre acolher o pleito direcionado ao decote da qualificadora referente à prática delitiva mediante destreza, tendo em vista que a adolescente não demonstrou nenhuma habilidade extraordinária ou excepcional no momento da subtração, fazendo com que a lesada não perceba a subtração. Precedente. 7) Adequação da Mediada Socioeducativa aplicada. A aplicação de mera advertência à adolescente autora de ato infracional análogo ao delito de furto, antes de ser benéfico, pode ser uma forma indireta de abandoná-la à própria sorte, insuficiente para convencê-la a não mais praticar condutas análogas a crimes, podendo, antes, soar como impunidade e incentivar uma reiteração. Nesse passo, a MSE de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade imposta se mostra como a mais adequada à espécie, considerando ser obrigatória em tal medida a nomeação de um orientador para acompanhar individualmente a jovem infratora, buscando promovê-la socialmente, inserindo-a em programas de assistência social e diligenciando sua profissionalização, além de fiscalizar sua matrícula e frequência escolar, tudo em conformidade com o ECA, art. 119, caput. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar a jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Recurso parcialmente provido.... ()
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