Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DANO MORAL DECORRENTE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - SUPRESSÃO TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante - o qual desempenhava a atividade de professor - para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da redução desarrazoada da carga horária de trabalho no segundo semestre de 2020 e da total supressão da sua carga horária a partir de fevereiro de 2021. Fixou o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Quanto aos professores, esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que não constitui alteração contratual lesiva a redução de carga horária, desde que se dê em virtude da redução do número de alunos (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Tratando-se a evasão de alunos de fato impeditivo do direito da Autora, incumbiria à Reclamada o ônus de prová-la.No caso concreto, a reclamada não provou a redução do número de alunos, configurando-se a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, bem o dano moral. Precedentes desta Corte Superior. O recurso de revista, neste aspecto, depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Em relação ao montante da indenização para a reparação do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. O valor da indenização estipulado não se revela excessivo, diante das particularidades fáticas realçadas no acórdão regional. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote