Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.9116.7526.5869

1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Manutenção de Posse. Licença de extração mineral. Propriedade confrontante. Tutela de urgência. Limites da atividade minerária. Reintegração de posse deferida para a parte agravada, em reconvenção.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por empresa mineradora contra decisão que deferiu tutela de urgência em favor do réu, ora agravado, para reintegrá-lo na posse de área litigiosa de imóvel rural, impedindo a extração de areia em local sob sua propriedade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a área em que a recorrente exerce a extração mineral está incluída na licença ambiental concedida e se a atividade impacta a propriedade do agravado, Benedito Souza de Andrade. 3. Questões adicionais envolvem: (i) a validade da licença para exploração mineral concedida à empresa recorrente; (ii) a extensão da posse exercida pelo agravado e o impacto da atividade minerária sobre área pertencente a ele. III. Razões de decidir 4. A recorrente detém licença para extração de areia em área limitada a 1,0 hectare, inserida em poligonal maior de 39,57 hectares. O agravado comprovou ser proprietário da matrícula 9.885, a qual, em cognição sumária, não está inserida na Licença concedida pelo Município de Duartina à parte autora, recorrente. 5. A reconvenção apresentada pelo agravado demonstrou indícios de esbulho e degradação ambiental, sustentando a concessão da tutela de urgência para proteger a posse de sua propriedade. 6. A prova oral, bem como os documentos apresentados, não afastaram os indícios de que a atividade minerária ultrapassa os limites da área licenciada, necessitando de prova pericial para delimitar os exatos limites, a qual já foi deferida em primeiro grau. Comprovação de melhor posse, em cognição sumária pelo agravado, bem como os requisitos do CPC, art. 300. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A reintegração de posse em favor do agravado deve ser mantida quando demonstrada, ainda que de forma sumária, a invasão e a exploração minerária sem anuência, especialmente quando não há prova inequívoca de Licença para exploração da recorrente em propriedade alheia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça

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