Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ÓBICE DA SÚMULA 299/TST, IV. CARÊNCIA DA AÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou que a União foi efetivamente integrada à lide subjacente e condenada de forma expressa e subsidiária ao pagamento dos créditos trabalhistas à Reclamante (ora Ré/recorrida), mas que a ocorrência de vício de intimação, posterior à sentença proferida naqueles autos, impediu a formação da coisa julgada para a União, situação que impõe a extinção da ação rescisória sem exame de mérito, por carência da ação, haja vista a inexistência de decisão transitada em julgado a ser rescindida, nos termos do item IV da Súmula 299/TST. 3. Nas razões recursais, entretanto, a Autora/recorrente não impugna especificamente a motivação adotada pela Corte Regional no julgamento supracitado. Na verdade, a Recorrente repete a argumentação articulada na petição inicial, com insistência na caracterização do erro de fato no julgado rescindendo, sustentando que não deve responder pelos créditos trabalhistas deferidos no processo subjacente porque « o polo passivo da demanda é ocupado, efetivamente, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e não pela União , sem afastar, contudo, a conclusão de que foi efetivamente integrada à lide, e sem discorrer uma linha sequer a respeito da diretriz contida na Súmula 299/TST, IV, segundo a qual não há decisão transitada em julgado a ser desconstituída. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que a Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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