Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente majorado pelo envolvimento de adolescente, associação para este mesmo fim e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (arts. 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, na forma do CP, art. 69).
Recurso do Ministério Público. Insurgência buscando a condenação de Flávio, nos exatos termos da denúncia. Não acolhimento. Materialidade demonstrada, entretanto, autoria não comprovada. Ausência de demonstração probatória de que o acusado tivesse conhecimento da existência de arma, munição, colete balístico e rádio comunicador encontrados no interior do veículo Kadet, pertencente ao seu irmão, que estava guardado na garagem da sua residência. Irmão do apelado admitiu a propriedade do automóvel e dos objetos ilícitos encontrados em seu interior. Sentença mantida. Recursos defensivos. Autoria e materialidade demonstradas. Destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos em poder dos apelantes revelada no contraditório. Prova que bem demonstrou o vínculo associativo entre os acusados - em caráter estável e permanente - para a prática do crime de tráfico de drogas. Caracterizada e comprovada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI porquanto demonstrado o envolvimento do adolescente na prática dos crimes. Dosimetria. Vitória e Maycon. Penas-base fixadas no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida em favor de Maycon, sem alteração na reprimenda (Súmula 231, do C. STJ). 3º fase. Apenas uma majorante reconhecida - art. 40, VI, da lei de drogas -, impõe a redução do percentual de aumento de pena adotado na origem para 1/6, que mostra-se mais adequado e proporcional. Ausentes os requisitos para a aplicação da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas. Apelantes profundamente envolvidos no comércio espúrio, dada a relevante quantidade de droga - cocaína - apreendida sob guarda e responsabilidade dos acusados, parte já embalada e pronta para venda. Substância altamente nocivas e viciante, que compromete sobremaneira a saúde pública, além de condenados por posse de armas de fogo de grosso calibre. Circunstâncias indicativas de habitualidade criminosa. Jadson. Basilares fixadas na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª Fase. Pela agravante da reincidência, as penas foram elevadas em mais 1/6. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Regime inicial fechado - estabelecido para todos os acusados - que não comporta abrandamento. Eventual pedido de isenção das custas processuais que deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao juízo das execuções criminais. Recurso do Ministério Público improvido; e parcialmente providos os apelas defensivos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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