Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. EXECUÇÃO REDIRECIONADA À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. arts. 9º, II, E 124, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . a Lei 11.101/2005, art. 9º, II nada dispõe a respeito da não incidência de correção monetária e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Tal determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a data da quebra constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos ao concurso, o que não implica a exclusão dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas, razão pela qual não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência após a decretação da falência, tal como pretende a parte agravante, sobretudo pelo que estabelece a Lei 11.101/2005, art. 124, que assevera a não incidência de juros apenas para a massa falida, não para o devedor subsidiário . Precedentes. II. Constata-se, ainda, que a controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros e da correção monetária à data do pedido de falência demanda uma incursão prévia na legislação infraconstitucional, notadamente a Lei 11.101/2005, razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88) pela Executada somente se daria de modo reflexo . Julgados . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - RAT DE 3%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, pois a parte Recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à CF/88, como exigem o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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