Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TRANSGRESSÃO SUPERVENIENTE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. art. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME FIXADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME AUTÔNOMO. DENÚNCIA OFERECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA.
Opaciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006 (em relação à vítima Aline) e 129, §9º (vítima André) c/c 61, II, «h, ambos do Estatuo Repressor, em concurso material, à sanção de 02 (dois) anos,01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, sendo revogada a prisão preventiva do réu, com a manutenção de medidas protetivas deferidas. Todavia, dias após o édito condenatório, ALEXANDER descumpriu a medida de não aproximação da vítima, fato comunicado pelo Setor de Monitoração Eletrônica ao Juízo a quo, que diante do relato da vítima de sentir insegurança, decretou a prisão preventiva do réu, ora paciente, conforme decisão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, inexistente qualquer ilegalidade no decreto prisional, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que está atendido o, III do CPP, art. 313 - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência -, bem como a alegada incompatibilidade com o regime fixado na sentença, por se tratar de crime autônomo àquele pelo qual ALEXANDER foi condenado, já oferecida a denúncia, em 26 de março p. passado pelo crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f do 61, II, ¿f¿, do CP, originando o processo 0043096-23.2024.8.19.0001. ... ()
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