Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, concluiu que « as afirmações da Reclamada protestando pela existência de problemas no joelho em 2017, assim como de sua origem degenerativa, não afastam a concausalidade decorrente das funções exercidas na Ré. A reclamada, por sua vez, firma a sua pretensão na premissa oposta, no sentido de que o autor não foi acometido por doença de natureza ocupacional, não havendo que se falar em nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada pelo obreiro. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUTOR DE 30%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está consonância com a Jurisprudência desta Corte, a qual tem se firmado no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação de deságio para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais, se der em uma única parcela. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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