Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
de PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO - VEÍCULO AUTOMOTOR DE TITULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RESPECTIVO CONDUTOR NO PRAZO LEGAL - INOCORRÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - PRETENSÃO À NULIDADE DAS REFERIDAS SANÇÕES - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA JUSTIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA POR DEPENDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE LIVRE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA D. 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A LIDE PRINCIPAL E O PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS PARA O JULGAMENTO CONJUNTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) aplicação, ao caso concreto, excepcionalmente, para o conhecimento do recurso, da jurisprudência do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520, Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos; b) presentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada, permitindo o conhecimento do inconformismo voluntário; c) ausência, por ora, de prevenção da C. 3ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, em razão do Agravo de Instrumento 2123482-14.2024.8.26.0000, distribuído à Relatoria do I. Des. Paulo Cícero Augusto Pereira. 2. No mérito recursal, conhecido, incompetência jurisdicional da D. 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para apreciação e o julgamento da presente ação de procedimento comum, tendente ao reconhecimento de nulidade de multas de trânsito, descritas e especificadas na respectiva petição inicial, por ora, reconhecida e ratificada. 3. Distribuição direcionada, por dependência, indevida. 4. Inocorrência de conexão, na hipótese concreta. 5. Observância dos arts. 55, § 3º e 286, III, do CPC/2015, para a distribuição de causas, por dependência, mesmo sem conexão ou continência, mas, merecedoras de reunião oportuna para o julgamento conjunto, igualmente, desnecessária. 6. Respeito à regra da livre distribuição do feito originário, na forma dos arts. 55, «caput, §§ 1º, 2º, I, e 3º; 285; 286, I e III, do CPC/2015. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento da respectiva incompetência jurisdicional, para a análise e julgamento da lide, relativamente às seguintes pretensões: a.1) nulidade de multas de trânsito, aplicadas em razão de ausência de indicação de condutor de veículo automotor, por infringência ao art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; a.2) repetição do respectivo indébito; b) determinação, tendente à remessa dos autos ao Setor pertinente, para a livre redistribuição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, conhecido e desprovido... ()
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