Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RÉ . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/1995. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo de instrumento provido para, em juízo de retratação, determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RÉ . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/1995. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a decisão de órgão fracionário que afasta a literalidade do mencionado preceito contraria a Súmula Vinculante 10/STF daquela Corte. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR . LEI 13.015/2014 . AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE TRATA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. COAÇÃO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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