Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.6398.1350.7216

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Com relação à multa pelo descumprimento da obrigação de anotar a CPTS, o CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS do trabalhador pelo empregador. Assim, a autorização contida no CLT, art. 39, § 1º, de que a anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho tem como finalidade suprir a necessidade de satisfação do direito do trabalhador, em caso de recusa do empregador à determinação judicial de fazê-lo. Inegável que a posterior anotação da CTPS pela Secretaria da Vara causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária em face da recusa do empregador de cumprir sua obrigação de anotar a CTPS, no prazo fixado pela sentença, tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Conclui-se que a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui uma circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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