Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.2674.4526.9247

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA em face de JOSE SERAFIM DE SOUZA, referente às CDAs de fls. 03/05. 2. A r. sentença prolatada em 20/09/2018 julgou extinta a execução fiscal, com base no art. 485, IV e § 3º, do CPC. 3. O Município interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença. 4. Não há contrarrazões. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser mantida ou se a nulidade da CDA deve ser reconhecida, prejudicando o recurso. III. Razões de decidir 6. O recurso voluntário do Município está prejudicado. 7. A análise do mérito está prejudicada devido à nulidade da CDA, que não atende aos requisitos legais previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80. 8. A CDA não apresenta a fundamentação legal da cobrança, configurando vício que prejudica o direito de defesa do executado. 9. O entendimento da 18ª Câmara de Direito Público é no sentido de que a nulidade da CDA deve ser reconhecida de ofício, não cabendo a intimação da Fazenda para emenda. IV. Dispositivo e tese 10. Julga-se prejudicado o recurso do Município de Águas de Santa Bárbara. 11. Tese de julgamento: «1. Reconhecimento da nulidade da CDA. 2. Extinção da execução fiscal. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: -Legislação: CTN, art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º; CPC/2015, art. 485, IV e § 3º. - Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 0503289-83.2008.8.26.0136, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 25/10/2023; TJSP, Apelação Cível 0703374-80.2011.8.26.0136, Rel. Botto Muscari, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04/10/2022... ()

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