Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.4653.6827.4813

1 - TST RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CIÊNCIA DAS PARTES. ART. 879, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. II. Tratando-se de execução trabalhista, a CLT prevê, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, que « elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão «. Nesse caso, como é a hipótese dos autos, as partes exequente e executada devem proceder à impugnação aos cálculos de liquidação, antes de garantido o juízo, sob pena de se operar a perda da faculdade processual de insurgência em face da conta liquidada pelo juízo. Noutro giro, ao homologar os cálculos de liquidação, o magistrado pode intimar diretamente a parte executada para pagamento ou garantia do juízo, nos termos do CLT, art. 884. Na hipótese, havendo irresignação, faculta-se às partes executada e exequente a manifestação por meio de embargos à execução ou impugnação, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. III. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a discussão sobre o procedimento adotado pelo juízo da execução para liquidação e execução de sentença envolve legislação infraconstitucional e a eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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