Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.7207.0185.4220

1 - TJSP Apelação. Seguro de vida e acidentes pessoais. Cobrança de indenização securitária. Ação ajuizada pela viúva. Marido segurado falecido em 10.06.2020. Sentença de mérito que reconheceu a prescrição da pretensão da autora. Inconformismo desta. Acolhimento. A jurisprudência reconhece que, em casos de seguro facultativo ajuizados por beneficiários, aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. Prescrição não operada. Relação de consumo. Incontroversa a contratação de seguro pelo falecido marido da autora apelante. Ainda que alegue a seguradora que o risco coberto abrangia apenas a morte acidental, o que não foi o caso, ela não providenciou cópia da proposta escrita ou da apólice de seguro expressamente mencionadas na peça de defesa. Ante a ausência de esclarecimento acerca dos riscos garantidos em contrato e o silêncio qualificado da seguradora fornecedora, deverá ser adotada a interpretação mais favorável ao segurado (CDC, art. 47), de modo a ser abrangido sinistro segurado o evento morte, sem restrições quanto ao fato de ser acidental ou natural. Precedentes. À míngua da indicação de beneficiários pelo segurado, tal como expressamente informado pela ré apelada, aplica-se o disposto no caput do art. 792 do CC. Inexistentes descendentes, assim como ascendentes vivos, de acordo com a ordem de vocação hereditária deve a integralidade do capital segurado ser atribuído à viúva autora, com quantificação mediante liquidação prévia. Sentença reformada, para procedência da demanda, com inversão do ônus sucumbencial. Recurso provid

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