Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477, MULTA DE 40% DO FGTS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Nesse passo, o recurso de revista não alcança conhecimento pelas violações constitucionais apontadas, tendo em vista não ser possível visualizar, nos termos do referido dispositivo consolidado, a afronta direta e literal dos arts. 5º, II, III, V, X, XXXVI, LV e LIV, da CF, na medida em que não tratam dos temas em discussão. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional de que devem ser observados os parâmetros estabelecidos na decisão do STF na ADC 58 não contraria a decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, razão pela qual não há falar em violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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