Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Emolumentos dos exercícios de 2018 a 2021. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta e julgou extinta a execução, em razão do reconhecimento da imunidade tributária da excipiente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento.
Imunidade tributária. Prevalência do entendimento de que a CDHU não faz jus à imunidade. Imunidade intragovernamental que somente deve ser reconhecida em favor das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público essencial em regime de monopólio. Apreciação das demais matérias alegadas em sede de exceção de pré-executividade e não apreciadas pelo juízo de origem na r. sentença, vez que maduras para julgamento. Nulidade da citação. Eventual vício de citação que foi suprido pelo comparecimento da executada aos autos, com a apresentação de exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Excipiente que é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. Pleito de suspensão do feito com base no ARE 1289782 (Tema 1122). Desnecessidade. O reconhecimento da repercussão geral não induz à automática suspensão do andamento dos feitos Correlatos. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, verifica-se que não houve determinação do sobrestamento dos processos pendentes de julgamento no âmbito do ARE 1.289.782 (Tema 1122 da repercussão geral) pelo C. Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade da Taxa de Lixo. Inocorrência. Exigibilidade da taxa. Atendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade. Precedentes desta Corte Estadual. Taxa de Emolumentos que afronta a norma geral de direito tributário prevista no CTN, art. 77, já que não decorre da disponibilização de serviço público específico e divisível, tampouco do exercício regular do Poder de Polícia. Inconstitucionalidade reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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