Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 497.6985.8151.5619

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. DANOS MORAIS. 1.

Caso em exame 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por consumidora em face de banco, alegando a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem a devida comprovação da contratação de empréstimo. 2. O pedido principal é a devolução dos valores descontados, bem como a reparação por danos morais. 2. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve falha na prestação de serviços por parte do banco; (ii) determinar a responsabilidade do banco pelos danos causados à autora; (iii) decidir sobre a devolução dos valores e a quantificação de danos morais. 3. Razões de decidir 4. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente. 5. O banco não comprovou a existência do contrato alegado, falhando na prestação do serviço e gerando dever de reparar os danos. 6. A jurisprudência do STJ confirma que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros. 7. O banco deve devolver os valores indevidamente debitados, com repetição simples para cobranças anteriores a 30/03/2021 e em dobro para cobranças a partir dessa data, independentemente de má-fé. 8. Os danos morais são configurados pela violação da intimidade e privacidade da autora, sendo a indenização fixada em R$ 3.500,00, considerando a gravidade da situação. 4. Dispositivo e tese 9. Dá-se PROVIMENTO ao recurso da autora e dá-se PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu. 10. Tese de julgamento: «1. A responsabilidade do banco é objetiva em caso de falha na prestação de serviços. 2. A devolução dos valores indevidos deve ser feita com a repetição simples ou em dobro, conforme a data da cobrança. 5. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação - CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373; Jurisprudência - STJ, Súmula 479; STJ, REsp. 1245550, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 17/03/2015... ()

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