Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 498.2550.6519.7842

1 - TJRJ ¿APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em que objetiva a autora a condenação do réu a realizar obras de reparo em seu imóvel, bem como reparação por danos extrapatrimoniais que reputa ter sofrido, ao argumento de estar sofrendo com infiltrações ocasionadas por vazamento de esgoto oriundo do imóvel do réu há aproximadamente 9 meses, o que danificou as paredes dos quartos e banheiro, além de gerar fortes odores de dejetos fecais, tendo o réu, por sua vez, oferecido reconvenção, em que pugna pela demolição de qualquer construção, inclusive parede, que tenha adentrado sua propriedade, tendo a autora, então, arguido a tese de usucapião em sua defesa. Preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de cerceamento de defesa, rejeitada. Desnecessidade de produção de nova prova pericial. Não se visualiza dos autos qualquer pertinência nos questionamentos deduzidos pela parte autora para atacar o aludido laudo, o qual se apresenta hígido e bem fundamentado, em perfeita sintonia com os ditames legais, além de se encontrar ratificado pelo vistor oficial a fls. 312/313, após a impugnação por ela deduzida, cujo entendimento não foi elidido por qualquer outro documento acostado aos autos, não se prestando para afastar o entendimento ali consignado as meras alegações deduzidas pela própria autora sem qualquer conhecimento na área ou respaldo técnico. Prova técnica produzida nos autos que demonstra a ausência de responsabilidade do réu pelos danos no imóvel da autora, valendo ressaltar que o laudo pericial produzido nos autos é conclusivo e suficientemente esclarecedor, sendo que, de acordo com o Súmula 155/TJRJ, o `mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição¿. Por sua vez, no que tange ao pedido de produção de prova documental consistente em expedição de ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando o envio de cópia de inteiro teor no processo 02/34/000.011/2020, no qual teria sido proferida ordem de embargo ao apelado, observa-se do documento a fls. 330, ser este inteiramente despiciendo para o deslinde da controvérsia, eis que apenas visava apurar a realização de obras sem licença, e não a responsabilidade pelas infiltrações. Magistrado que é o destinatário das provas, nos termos do CPC/2015, art. 370 (antigo CPC/73, art. 130), e na formação de seu convencimento pode entender pela desnecessidade da produção de prova injustificada, sem que isso caracterize cerceamento de defesa, que, na verdade inocorreu na espécie, inexistindo, portanto, qualquer violação ao art. 5º, LV, da CF. No mais, tem-se que a sentença deu adequada solução à lide, ao julgar improcedentes o pedido autoral e o reconvencional. Conjunto probatório dos autos do qual se constata ter decorrido o lapso temporal de mais de 10 anos previsto no p. único, do CCB, art. 1.238, entre a posse da autora sobre parte do terreno do réu e a oposição deste, o que, em tese, ensejaria a ocorrência do usucapião extraordinário, e acarreta a improcedência do pedido demolitório. De toda a sorte, a proprietária que consta no registro do imóvel do réu não foi citada na presente demanda, razão pela qual, ainda que, em tese, preenchidos os requisitos legais para aquisição da propriedade imóvel pela autora, nos termos dos arts. 1238, p. único, do Código Civil, não foi declarada a prescrição aquisitiva da propriedade de parte do imóvel usucapiendo, e nem há que se falar em coisa julgada, nos moldes do CPC, art. 504. Sentença mantida. Desprovimento dos recursos. Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿.... ()

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