Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.8704.0013.3597

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 .

O acórdão regional entendeu que, «a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 deve ser observada até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, quando o referido dispositivo foi expressamente revogado e, sendo assim, condenou o reclamado ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 apenas em relação ao período anterior à edição da referida lei. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai de encontro à jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/17, ora em apreço, apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária e que A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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