Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.4663.2860.0908

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO

das obrigações trabalhistas. CULPA « IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela configuração da culpa in vigilando da Administração Pública em razão da ineficiência da fiscalização. Expressamente consignou que « Ainda que o Estado tenha acostado aos autos alguns documentos relativos ao contrato de trabalho mantido pelo autor com a 1ª reclamada (Id 1101393 - p. 01 e seguintes), a ausência de fiscalização eficaz fica evidente ante o inadimplemento das verbas reconhecidas na presente ação, dentre elas horas extras, vale transporte e vale alimentação, além do adicional de periculosidade . 2. Assim, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ineficácia da fiscalização, vinculou a conclusão exclusivamente em função do não pagamento das verbas trabalhistas, o que contraria a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e consubstanciada no tema 246 da repercussão geral. 3. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da ré . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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