Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.9701.3130.0365

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 165 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1 do TST, « O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao rejeitar a arguição de nulidade do laudo pericial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a matéria não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No tópico alusivo ao adicional de periculosidade, o recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No tema alusivo à indenização por dano extrapatrimonial, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ‎2. O descumprimento de tal requisito formal de admissibilidade prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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