Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA INEFICAZ. COMPROVAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST por meio da edição do item V da Súmula 331. No caso em tela, constata-se do acórdão do Regional, que a reclamada juntou aos autos apenas os contratos firmados com a empresa prestadora de serviços. Contudo, tais documentos não exaurem o dever de acompanhamento do Poder Público, pois atestam tão somente a regularidade da contratação mediante procedimento licitatório, ou seja, não comprovam a efetiva fiscalização exigida nas decisões proferidas pelo STF e por esta Corte Superior. Dessa forma, verifica-se que a decisão regional foi proferida em conformidade com o item V da Súmula 331/TST e com o entendimento firmado, pelo STF, no RE 760.931 (Tema 246/STF). Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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