Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.5568.4898.7900

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.

Recursos do Ministério Público e da Defesa. Pretensão ministerial de condenação do réu também pelo crime do CTB, art. 306. Pleito de afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou, subsidiariamente, de fixação de prestação de serviços à comunidade, em lugar da suspensão da habilitação, que está prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador. Pedido defensivo voltado à redução ao mínimo legal da pena de suspensão do direito de dirigir. Materialidade e autoria do crime do CTB, art. 302, § 3º não questionadas. Inviável a condenação do réu pela embriaguez ao volante, por força do princípio da subsidiariedade tácita ou implícita. Reprimenda fixada no mínimo legal - 5 anos de reclusão - , substituída por prestação pecuniária de cinco salários-mínimos e suspensão do direito de dirigir pelo tempo da pena segregativa. Inaplicabilidade do art. 312-B, incluído no CTB pela Lei 14.071/20, a qual passou a ter vigência no dia 12 de abril de 2021, após vacatio legis de 180 dias. Tratando-se de novatio legis in pejus, por criar hipótese de vedação à substituição da pena segregativa por restritivas de direitos, a lei não pode retroagir para abarcar os fatos apurados nestes autos. Por outro lado, a pena de suspensão do direito de dirigir está cumulativamente prevista com a sanção segregativa no preceito secundário do tipo incriminador. Reconheço-a, pois, como pena autônoma, e não como sanção substitutiva da pena privativa de liberdade. Por fim, aplica-se ao caso o CTB, art. 312-A Impõe-se a prestação de serviços à comunidade e a pena de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fica mantido o regime inicial semiaberto para o caso de reconversão. Recurso defensivo provido e apelo ministerial provido em parte... ()

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