Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.8242.3280.0280

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de o fensa aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença e entendeu pela exclusão de determinadas obrigações de fazer deferidas na sentença, denegando parcialmente a tutela inibitória, tendo em vista que a empresa ré, depois de instada pelos órgãos de fiscalização do trabalho, regularizou algumas pendências que haviam sido constatadas. Ocorre que a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais consolidou-se no sentido de que a tutela inibitória deve ser deferida, mesmo após a reparação e satisfação das recomendações levadas a efeito pelo Ministério Público, uma vez a citada medida jurisdicional visa prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material, não dependendo da existência efetiva de dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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