Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 502.3634.4774.0658

1 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal da autora, questionando os seguintes pontos: (a) abusividade das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem; (b) prática de venda casada na contratação do seguro prestamista; (c) dano moral. 2. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de registro de contrato junto ao órgão de trânsito.3. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Afastada. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Inexistência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de avaliação do bem. 4. COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA. Mantida. Demonstração da opção de contratar o «seguro e a «seguradora (STJ, Tema repetitivo 972). Contratação do seguro que se deu em separado do contrato principal de financiamento, além de existir cláusula contratual facultando a escolha pela consumidora.5. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Cabimento. Embora o C. STJ tenha determinado a desnecessidade de demonstração de dolo ou má-fé, para a incidência da dobra prevista no par. ún, do CDC, art. 42, o referido pronunciamento foi modulado, passando a produzir efeitos apenas a partir de 31/3/2021 (STJ, EAREsp 676.608). Contratação posterior à modulação. Devolução a ser feita de forma dobrada. 6. REFLEXO NO RECÁLCULO DO INDÉBITO. Recálculo da obrigação que deve considerar o «reflexo no valor financiado e no custo do IOF que incidiu sobre o indébito, devendo ser restituído o excesso cobrado, mas facultada a compensação com eventual saldo devedor, diante do retorno das partes ao «status quo ante (CC/02, art. 182).7. DANO MORAL. Afastado. Ausência de violação à honra ou direito da personalidade da autora. Descontos que não privaram a parte do necessário para sua subsistência.8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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