Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esclarecimento quanto ao fato de que, ainda que se considere atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, no caso concreto, a causa não possui transcendência. Trata-se de controvérsia sobre a elaboração dos cálculos de diferenças de horas extras e de adicional noturno com base na decisão exequenda. O Regional entendeu que não se constata incorreção nos critérios adotados pela perícia contábil os quais estão em consonância com o que estabelece o título executivo judicial. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquantonãose verifica ofensa direta ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.Mantida a ordem de obstaculização do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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