Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.3372.3427.7263

1 - TJSP Apelação criminal. Embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano (art. 306, §1º, II e 309, caput, ambos da Lei 9.503/97, c/c o CP, art. 69). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade por inépcia da denúncia. Não acolhimento. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes. Inicial acusatória descreveu a conduta criminosa, com todas as suas circunstâncias, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa. Preliminar afastada. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória e/ou atipicidade da conduta com relação ao crime previsto no art. 306, parágrafo 1º, II, do CTB. Impossibilidade. Materialidade e autoria de ambos os delitos demonstradas. Policial militar constatou alteração na capacidade psicomotora do apelante pela ingestão de álcool. Delito de perigo abstrato, caracterizado pela condução do veículo automotor por motorista com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência do álcool, sem necessidade de causar danos a terceiros. Apelante conduziu o veículo desrespeitando as regras de trânsito, sem a devida permissão ou habilitação. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os crimes. Entendimento consolidado pelo C STJ, diante do comando da Súmula 664. Condenação preservada.  Pena e regime de cumprimento. Pena-base de cada crime fixada no mínimo legal. Reincidência caracterizada e comprovada justificou o aumento da reprimenda na fração de 1/6. Concurso material de crimes que determina a somatória das penas, que não comporta alteração. Regime semiaberto adequado diante da reincidência específica comprovada (art. 33, parágrafo 2º, do CP). Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, medida que não se mostra socialmente recomendável e vedada pela reincidência específica do apelante (art. 44, II e § 3º, do CP). Pena acessória não impugnada pela Defesa. Entretanto, de ofício, tendo em vista a ausência de previsão com relação ao CTB, art. 309. afasta-se a penalidade apenas com relação a esse delito, mantendo-se a restrição para o crime previsto no art. 306, da mesma lei. Recurso improvido.

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