Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Contrato administrativo.
Prestação de serviços - Execução de obra do «Complexo Educacional do SESI/SP e do SENAI/SP - Notas fiscais - Emissão em desconformidade com as condições estabelecidas em correspondente contrato - Discussão que não envolve questão afeta ao direito público. Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema «S, criados por lei, de regime jurídico predominantemente de direito privado, sem fins lucrativos, foram instituídos para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais e possuem autonomia administrativa e financeira Não integram a Administração Pública direta ou indireta, e por não estar incluídos na lista de entidades enumeradas no parágrafo único da Lei 8.666/1993, art. 1º, não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos na referida Lei, e sim aos seus regulamentos próprios Entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as entidades do Sistema «S não estão sujeitas aos princípios previstos no CF/88, art. 37, notadamente no que se refere à contratação de seu pessoal (RE Acórdão/STF, Repercussão Geral). Matéria de competência recursal d às Subseções Segunda e Terceira, composta pelas 11ª a 38ª Câmaras de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 - Recursos não conhecidos com determinação de redistribuição.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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