Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

  • Aplicação
Art. 1º

- Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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