Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à inventariante esclarecer o valor atual das dívidas do espólio, excetuando-se a relacionada aos honorários advocatícios. A recorrente alega que a dívida de honorários advocatícios, originada de contrato de prestação de serviços advocatícios, deve ser incluída nas dívidas do espólio. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dívida de honorários advocatícios deve ser incluída no inventário como dívida do espólio, considerando a alegação de cumprimento do contrato e a decisão anterior que indeferiu a habilitação de crédito. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de indeferir a habilitação de crédito de honorários advocatícios foi mantida, pois o crédito não é líquido e o objeto do contrato não foi cumprido integralmente. 4. A decisão proferida na habilitação de crédito deve ser observada no inventário, independentemente do espólio não ter sido parte, pela impugnação se por parte do Espólio do marido, devido à preclusão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A inclusão de dívida de honorários advocatícios no inventário depende da liquidação do crédito. 2. Decisões anteriores sobre habilitação de crédito devem ser observadas no inventário. Legislação Citada: Código Civil, arts. 676, 692, 848; CPC/2015, art. 85, § 14... ()
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