Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BANCO BRADRESCO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A c. SbDI-I firmou entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta hipótese, não se estaria diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. ANUÊNIOS. DIREITO DE FONTE REGULAMENTAR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 1. O agravante insurge-se somente quanto ao ônus da prova, alegando que a autora « não se desincumbiu do seu ônus probatório de fato constitutivo do seu direito — demostrar a existência de plano de cargos e salários de 1998 no âmbito da sua região, bem como que o PCS além de não ter sequer existido, não possui requisito de validade formal, qual seja, a homologação pela autoridade administrativa, Ministério do Trabalho - MTE, o que obsta a pretensão da autora . Aponta somente violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. A Corte Regional consignou que « a parcela ora em questão já vinha sendo paga anteriormente à previsão em CCT, no ano de 1994, sob o rótulo «ADIC. TEMPO SER.. Conforme documentação noticiada nos autos, a referida verba era prevista em regulamentos internos do banco recorrente . Nesse contexto, a análise das alegações do réu a respeito da comprovação do fato constitutivo do direito do autor e da validade formal do adicional por tempo de serviço implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de liquidação a definição do índice aplicável à correção monetária e juros dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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