Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.9273.4207.7352

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS -

Sentença de parcial procedência - Contrato de seguro «Vida e Previdência declarado nulo/inexigível, Banco réu condenado a restituir em dobro os descontos havidos a esse título na conta bancária do autor - Apelo de ambas as partes - Contratação de seguro não reconhecida pelo autor - Laudo pericial grafotécnico, realizado sob o crivo constitucional do contraditório, que atestou a falsidade da assinatura aposta no instrumento - Declaração de inexigibilidade de débito bem proclamada na r. sentença - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento dos valores descontados a título de seguro Vida e Previdência junto à conta corrente do autor deve ser alterado para a forma simples - Afastada a devolução em dobro determinada na r. sentença - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Erro Justificável - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade por falsidade de firma atribuída à consumidora, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANO MORAL configurado - Autor privado de parte de seu salário percebido em conta bancária, com os descontos indevidos que quase atingiam 30% de sua renda - Indenização fixada no importe de R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta E. Câmara - Sentença parcialmente reformada para alterar a devolução na forma em dobro para a forma simples dos descontos havidos na conta onde o autor recebe salário, bem como para condenar o réu a indenizar o autor a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), aplicando-se juros de mura de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) - Readequação dos ônus da sucumbência - Autor acabou por sucumbir em parte mínima, passando o Banco réu a arcar com a integralmente das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que se arbitra em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC - Honorária Recursal - (Tema 1059) não aplicação do CPC, art. 85, § 11 - Honorários não majorados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR E PROVIDO DO BANCO RÉU... ()

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