Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória. Serviços bancários. Compensação de cheques nominais equivocadamente depositados na conta de terceiro. Falha na prestação do serviço caracterizada. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, somente pode ser pago a terceiro para quem a cártula foi endossada. O banco que recebe a cártula em depósito não pode aprovar a operação junto ao banco sacado, na hipótese de divergência nominal entre o beneficiário da cártula e o titular da conta, e de inexistência de ato cambial de endosso, pois, se assim o faz, contraria o disposto nos Lei 7.357/1985, art. 17 e Lei 7.357/1985, art. 39, havendo de ressarcir o prejuízo sofrido pelo depositante ou beneficiário do cheque. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso do banco que recebeu as cártulas em depósito
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