Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.8184.1496.9093

1 - TJSP Apelação. Direito Civil. Direito de Vizinhança. Responsabilidade civil.

Obras de engenharia civil realizadas pelas partes requeridas que abalaram a estrutura de prédio comercial de propriedade do autor, o qual era por ele utilizado profissionalmente e por meio do qual também auferia rendimentos decorrentes da locação de duas salas. Pedidos de indenização por danos materiais, danos emergentes, lucros cessantes e de compensação por danos morais. Acolhimento da pretensão expendida na inicial apenas quanto à indenização por danos materiais. Indenizações por lucros cessantes e por danos emergentes rejeitadas sob o argumento de inexistir prova segura de sua ocorrência. Compensação por danos morais afastada por considerar o MM. Juízo «a quo que a situação enfrentada pelo autor não lhe infligiu danos compensáveis, não ultrapassando os limites de mero aborrecimento. Mantém-se a r. sentença quanto à improcedência do pedido referente aos danos emergentes, por falta de provas, mas se acolhe a pretensão do autor quanto ao pagamento de lucros cessantes, pois as provas documental e testemunhal, apreciadas em conjunto, atestam a existência dos respectivos contratos de locação, dos valores dos aluguéis e do fato de os inquilinos haverem desocupado o imóvel depois de iniciadas as obras pré-faladas, uma vez que, naquele momento, tornou-se inutilizável, situação que se protraiu no tempo. De igual forma, o pedido de compensação por danos morais merece acolhida, pois as obras realizadas pelas requeridas comprovadamente provocaram sérias avarias no imóvel do autor, o qual o ocupava no exercício de sua profissão (odontólogo) e viu-se obrigado a dali mudar-se, fincando domicílio profissional em local diverso. O abalo da estrutura de seu imóvel, neste contexto, lhe provocou sérios desassossego e inquietude, obrigando-o a alterar abruptamente sua rotina diária, trazendo-lhe sentimentos de menos valia. É inescondível, pois, que o autor teve sua psiquê abalada por conta de toda essa situação, não resolvida em sede administrativa. Dano moral bem configurado. Por conseguinte, este há de ser compensado, com arbitramento no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atento às peculiaridades deste caso concreto e ao fato de que o valor da compensação, a par de não poder ser irrisório, há de servir de estímulo às sociedades empresárias ofensoras para não mais praticarem os atos que deram ensejo à sua condenação. Recurso do autor provido em parte. Apelações. Direito Processual Civil. Direito Civil. Direito de Vizinhança. Responsabilidade civil. Obras de engenharia. Cerceamento de defesa não caracterizado. A oitiva do perito judicial e do assistente técnico foi desacolhida em razão de as partes requeridas haverem deixado de observar o disposto no CPC/2015, art. 477, § 3º, ou seja, deixaram de formular quesitos, como lhes incumbia fazer. Logo, agiu com acerto o MM. Juízo «a quo". Desnecessidade de se realizar uma segunda perícia, uma vez que a matéria que se constituiu no seu objeto foi bem apreciada pelo experto judicial, o qual a esclareceu de modo plenamente satisfatório (CPC/2015, art. 480). O fato de o requerente não haver juntado aos autos documentos elaborados pelas próprias requeridas também não implica cerceamento de defesa, pois estas poderiam a qualquer tempo trazer tais documentos ao conhecimento do Juízo sem qualquer óbice e com grande facilidade. Os danos materiais se encontram suficientemente demonstrados por meio dos bens elaborados trabalhos periciais e com a juntada de orçamento detalhado, cujos termos não foram, de forma efetiva, contrapostos pelas requeridas. R. sentença que se mantém inalterada, quanto aos recursos das sociedades empresárias que figuram no polo passivo desta demanda. Recursos conhecidos e improvidos.

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