Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXPRESSO ARACRUZ LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO QUE NÃO CONSEGUE DESCONSTITUIR O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE MANTÉM, COM A APLICAÇÃO DE MULTA . 1 - Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, a parte não se insurgiu nas razões do agravo de instrumento (fls. 712/747) quanto ao óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade como fundamento para denegação do recurso de revista . 4- Ressalte-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada, o que não ocorreu nas razões do agravo de instrumento. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .
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