Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Decisão que declarou a existência de relação de consumo entre as partes e declinou, de ofício, da competência, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio da parte executada - A presente ação de execução promovida pela parte agravante contra a parte agravada, lastreada em termo de confissão de dívida, em que não foi indicada a causa debendi do débito documentado no título executivo, não está subordinada ao CDC, uma vez que: (a) não se verificam a presença dos requisitos do art. 2º, CDC e (b) não se vislumbra a existência de vulnerabilidade de uma parte contratante em relação à outra - Admissível ao MM Juízo da causa considerar ineficaz cláusula de eleição de foro, que se mostrar abusiva, por representar um impedimento ao direito de defesa ou a imposição de uma dificuldade muito séria ao seu exercício, a teor do CPC/2015, art. 63, § 3º - Na espécie, ação de execução, incabível deliberação de ineficácia da cláusula de eleição de foro, prevista no termo de confissão de dívida firmado entre as partes, como autoriza o § 3º, do CPC, art. 63, uma vez que o simples fato do foro do domicílio da parte executada ser São José dos Campos/SP não permite o reconhecimento de sua abusividade, por impedir ou dificultar o exercício do direito de defesa da parte agravada, visto que o feito tramita em processo eletrônico, ainda mais em situação em que a parte agravada já peticionou nos autos, constituindo patrono - Tendo em vista que, pela r. decisão agravada, foi determinada a suspensão da ordem de bloqueio on line de contas de titularidade da parte executada agravada e de desbloqueio de quantias constritas, em razão do reconhecimento, de ofício, da incompetência do MM Juízo de origem - MM Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nossa Odessa -, com determinação de remessa dos autos para o foro do domicílio da parte executada - MM Juízo de Direito da Comarca de São José dos Campos - e ante a sua reforma, no julgamento do presente recurso, pelas razões supra especificadas para que o feito prossiga no Juízo de origem, de rigor a reforma dos rr. atos judiciais impugnados para afastar a determinação de desbloqueio de valores constritos de titularidade da parte agravada, determinando ao MM Juízo o prosseguimento do feito como bem entender de direito - Reforma das rr. decisões agravadas, para: (a) afastar a declaração, de ofício, de incompetência do MM Juízo da causa e as determinações de encaminhamento e redistribuição dos autos, com determinação do prosseguimento da demanda perante o MM Juízo para o qual foi distribuída e (b) afastar a determinação de desbloqueio de valores constritos de titularidade da parte agravada, determinando ao MM Juízo o prosseguimento do feito como bem entender de direito. ... ()
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