Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.6678.4218.8074

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando os Autores a condenação da Ré ao pagamento de indenização securitária, à qual fazem jus, em decorrência do falecimento do segurado, e de reparação por dano moral, no valor de R$ 6.250,00, para cada um, perfazendo um total de R$ 25.000,00. Contrato de seguro de vida que foi objeto de Ação de Revisão Contratual, Processo 0023898-07.2009.8.19.0007, tendo o segurado consignado, em Juízo, os valores referentes ao prêmio do seguro. Contrato que foi prorrogado até março/2019, data do falecimento do segurado, quando foi reconhecida a sua quitação. Sentença prolatada para, rejeitada a prejudicial de prescrição, julgar procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento do capital segurado de R$ 139.065,54, devidamente atualizado desde a data da emissão da apólice (01/9/2011), com incidência de juros de mora de 1% a.m. desde a data do requerimento administrativo, devendo o valor do seguro ser dividido na proporção de 25% para cada Autor. Foi, ainda, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões que não se acolhe, pois foi observado pela Apelante, o disposto no CPC, art. 1.010. Inversão do ônus da prova corretamente deferida em favor dos Apelados, assinalando que a estes incumbia prova mínima do fato constitutiva de seu direito. Prazo para pleitear indenização securitária na qualidade de beneficiário que é decenal, na forma do art. 205 do CC. Segurado que moveu em face da Apelante ação de revisão contratual - Processo 0023898-07.2009.8.19.0007, na qual consignava mensalmente os valores referentes ao contrato, garantindo, assim, a sua prorrogação, tendo sido reconhecida. em 07/12/2021, a quitação das mensalidades até março de 2019, quando do seu falecimento, presumindo-se, assim, a vigência do contrato até aquela data. Valor a ser pago pela seguradora que deve ser atualizado de acordo com o índice indicado nas «condições gerais do contrato, a contar da avença, conforme consagrado na Súmula 362/STJ. Termo inicial de aplicação dos juros de mora que deve ser a data da citação da seguradora, por ser tratar de relação contratual, nos termos do CCB, art. 405. Precedentes do TJRJ. Correção monetária que tem incidência a partir da contratação do seguro, até o seu efetivo pagamento. Súmula 632/STJ. Indenização por dano moral que não foi contemplada na sentença. Sentença que deve ser reformada apenas para fixar, como termo inicial da incidência dos juros de mora, sobre o capital segurado, a data da citação da seguradora. Provimento parcial da apelação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF