Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.8319.9177.6733

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Conforme se verifica dos acórdãos transcritos, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que apesar do entendimento adotado pela «jurisprudência assente do TST no sentido de que «os Sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o ajuizamento de execução individual de sentença coletiva, na presente hipótese, o substituído apresentou petição «através da qual informa que não é filiado ao Sindicato autor e que renuncia ao crédito oriundo da sentença coletiva". Destacou que «a situação dos autos difere daquelas usualmente enfrentadas neste Tribunal, uma vez que houve renúncia expressa do crédito pelo exequente, de modo a atrair a aplicação do CPC, art. 924, IV, configurando-se hipótese de extinção da execução". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA DO CRÉDITO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (renúncia - extinção da execução), nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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