Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE URBEPLAN ARSO-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A
e ACJ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A (MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA). RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELOS DESFUNDAMENTADOS. SÚMULA 422/TST. As ora agravantes, nas razões dos presentes agravos, não impugnam o fundamento da decisão monocrática, relativo ao óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto nos agravos de instrumento, de fato, não houve qualquer impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimento do § 1º-A, I, do CLT, art. 896). Nos agravos de instrumento, a impugnação apresentada foi genérica, do mesmo advogado e idênticas, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, em relação ao óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, os recursos estão desfundamentados, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422/TST. Agravos não conhecidos, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()
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