Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.6026.9993.2590

1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 -

Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em melhor análise, observa-se que a parte se insurgiu, nas razões do agravo de instrumento, contra o óbice da Súmula 126/TST apontado pela autoridade regional, argumentando que «não se busca a discussão de fatos e provas, na medida em que a violação ao disposto em referidos dispositivos de lei e sumulares é flagrante, mas sim, a interpretação incorreta dada à prova existente nos autos, na medida em que ao indeferir que o recorrido foi acometido por doença profissional equiparada a acidente do trabalho, tendo inclusive gozado de benefício previdenciário - auxílio doença acidentário (cód. 91), a Colenda 1ª Turma do Regional deixou de observar ao princípio da proteção ao trabalhador, bem como o ônus da prova, o que afronta o disposto nos arts. 818 da CLT e art. 373 e 400, do CPC, o que foi mantido, em razão da decisão ora agravada que negou seguimento ao recurso de revista (fl. 475). 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização equivalente ao período estabilitário, pois entendeu que não ficou comprovada a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. 3 - Nesse sentido, o TRT consignou que « não existindo nexo causal entre a patologia alegada e as atividades exercidas na demandada, não há afastamento em razão de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e, bem assim, suporte fático para incidência da Lei 8.213/91, art. 118, não sendo caso de aplicação da Súmula 378/TST, II. Merece, portanto, reforma a sentença, no tópico, para absolver a reclamada da condenação imposta". 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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