Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. CONDIÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, principalmente o laudo pericial, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante não fazia jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Registrou que, no referido laudo, constou tão somente atividade periculosa em razão do acompanhamento do abastecimento de veículos, « não havendo menção a transporte de inflamáveis «. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. ACOMPANHAMENTO. ADICIONAL INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido no sentido de que o mero acompanhamento do abastecimento de veículo realizado por trabalhador não gera o direito ao adicional de periculosidade, diante da ausência de contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no CLT, art. 193 e na NR 16 do Ministério do Trabalho. No aspecto, foram colacionados julgados desta Corte Superior. Observa-se assim que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 333/TST III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015... ()
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