Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cerceamento de defesa. Inocorrência. Avaliação acerca da necessidade de maior elasticidade probatória que constitui faculdade do órgão julgador. Princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 370 e CPC art. 371). Pretendida nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Preliminar rejeitada.
Interesse de agir. Prescindibilidade do esgotamento da via administrativa pela parte autora. Necessidade da atividade jurisdicional, adequação da via processual eleita e utilidade do provimento jurisdicional evidenciadas. Preliminar afastada. Legitimidade passiva ad causam. Autora que aponta como causa para os danos por ela cobertos a falha na prestação de serviços por parte da ré. Legitimidade para constar no polo passivo de ação regressiva visando ao ressarcimento dos gastos com os danos. Preliminar rejeitada. Tese de prescrição da lesão. Ação regressiva da seguradora contra concessionária de energia elétrica. Seguradora que se sub-roga nos direitos do segurado, após pagamento da indenização. Incidência do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária. Precedentes do STJ. Aplicação do prazo quinquenal, do CDC, art. 27. Prazo não escoado. Preliminar rejeitada. Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Acolhimento. Controvérsia sobre a causa dos danos. Seguradora que não viabilizou a produção de prova pericial direta. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido pelo segurado que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Conquanto a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) afaste a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, tal não dispensa a necessidade de demonstração da conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos apontados pelo interessado e o nexo de causalidade entre eles. Substrato probatório que confere solidez à temática recursal. Sentença reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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