Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO MENOR. PLEITO DE LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE.
O paciente foi apreendido em flagrante no dia 04/07/2024, sendo ofertada a representação pelos atos análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. A internação provisória foi decretada no dia seguinte, com esteio na gravidade concreta dos fatos. Com efeito, ressai dos autos que o menor foi apreendido em ponto de mercancia ilícita de drogas, na companhia de elementos ligados ao tráfico local, e na posse de vasta quantidade de material entorpecente, inclusive de poder altamente lesivo ao organismo - segundo o laudo pericial, 434,75g de maconha, em de 250 unidades; 256,97g de Cocaína em cerca de 180 porções; e 26,56g de «crack em 83 embalagens, todas ostentando inscrições com referência à facção criminosa que domina a criminalidade na região - além de um radio transmissor. Consta também dos autos, em sede policial, o depoimento do usuário que estaria no local da apreensão, e que relatou que sempre adquire drogas com o representado. Por sua vez, segundo sua oitiva informal perante o Ministério Público, o menor informou estar afastado dos bancos escolares, além de referir que já fora abordado por policiais enquanto portava um radiotransmissor, em outra ocasião. Logo, o pleito de liberação do paciente não se mostra adequado à situação apresentada, pelo contrário, os elementos concretos conduzem à necessidade de se desvincular, com a máxima urgência e de imediato, o menor do convívio com indivíduos envolvidos com a prática de traficância ilícita de drogas na região, sob pena de maior prejuízo a este, com patente violação ao princípio da proteção integral insculpido no Estatuto Menorista. E, diante da situação de risco em que o adolescente se encontra, não há que se falar em violação dos princípios da proporcionalidade, excepcionalidade e taxatividade. Ressalta-se que a tese de impossibilidade de aplicação da internação provisória, em face da não incidência das hipóteses elencadas no ECA, art. 122, não se mostra pertinente. Os autos tratam da medida de internação provisória, que vem regulada pelo art. 108, parágrafo único e art. 174, ambos da Lei 8.069/90, sendo certo que tais dispositivos legais não remetem ao disposto no art. 122 do referido diploma legal, que se refere à internação definitiva. Portanto, nos termos dos ECA, art. 108 e ECA art. 174, a decisão atacada mostra-se devidamente fundamentada e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida extrema visando garantir a segurança pessoal do adolescente, haja vista se revelar, no momento, a única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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