Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.6080.8237.6041

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Pleitos defensivos objetivando a absolvição pela insuficiência probatória ou o reconhecimento da desistência voluntária, com a mitigação da reprimenda. Possibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante REINALDO e o corréu RAFAEL abordaram o ofendido, que estava em via pública com o seu caminhão estacionado e, mediante grave ameaça exercida com a simulação de estarem armados, constrangeram-no a abrir o baú do veículo. Após visualizarem que a carga transportada se limitava a itens de papelaria, os quais se mostravam desinteressantes aos acusados, os réus liberaram a vítima e empreenderam fuga do local a bordo do automóvel VW/Gol, conduzido pelo apelante PAULINHO, deixando de subtrair qualquer pertence do ofendido. Réus detidos em flagrante delito, logo após os fatos, sendo reconhecidos pelo ofendido na delegacia, à luz do procedimento delineado no CPP, art. 226. Versão exculpatória fornecida pelos acusados isolada e desprovida de mínima credibilidade. Necessidade, no entanto, de reconhecimento da desistência voluntária no prosseguimento da execução do roubo. Atos executórios cessados após os réus terem constatado o conteúdo desinteressante da carga transportada pela vítima, contra quem empregaram grave ameaça no início do iter criminis. Desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Inteligência do CP, art. 15. Cálculo de penas que comporta reparo. Extensão dos efeitos do julgamento ao corréu RAFAEL, nos termos do CPP, art. 580, em prol da igualdade de decisões no processo penal. Circunstâncias do delito que não extrapolam o desvalor da conduta esperada do agente que pratica o tipo penal em análise. Penas-base fixadas no mínimo legal. Manutenção da agravante da reincidência em relação ao réu REINALDO, procedendo-se ao reajuste da fração de aumento respectiva (1/6 em vez de 1/3). Penas finalizadas em 3 meses de detenção (réus PAULINHO e RAFAEL) e 3 meses e 15 dias de detenção (réu REINALDO). Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, considerando a quantidade de pena aplicada. Necessidade de declaração da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em relação aos apelantes e ao corréu. Decurso de lapso superior a três anos entre o recebimento da denúncia (1º/6/2015) e a publicação da sentença (19/2/2021). Réu RAFAEL que era menor de 21 anos à época do crime, impondo-se a redução pela metade do prazo prescricional em referência. Inteligência dos arts. 107, IV; 109, VI; e 115, todos do CP. Provimento dos recursos, com extensão dos efeitos do presente julgamento ao corréu RAFAEL

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