Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO CLT, art. 389. ESPAÇO DE ALEITAMENTO MATERNO PARA EMPREGADAS DAS RÉS, DAS LOJAS E TERCEIRIZADAS DE SHOPPING CENTER . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da aplicabilidade da exigência prevista no § 1º do CLT, art. 389 aos « shopping centers «, no que se refere à disponibilização de local adequado às trabalhadoras dos lojistas e terceirizadas destinado à guarda, sob vigilância e assistência, de seus filhos no período da amamentação, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Este Tribunal Superior, como tão bem elucidado no leading case julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em processo da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani (E-RR-131651-27.2015.5.13.0008), adota entendimento no sentido de que ao shopping réu, como responsável pelas áreas de uso comum, compete assegurar, diretamente ou por outros meios, « local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação «, atendendo, portanto, ao escopo da CF/88, art. 227. Nesse viés, ao decidir no sentido de que « a administradora do shopping center não tem a obrigação de fornecer local apropriado para a guarda e vigilância dos bebês das funcionárias, lojistas ou terceirizadas em período de amamentação «, o TRT proferiu decisão contrária ao aludido entendimento deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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