Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM .
No caso concreto, o acórdão do regional que condenou a ora agravante, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas ao autor, está em consonância com a diretriz da Súmula 331, IV e VI, do TST, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Ademais, a discussão de que se trata de contrato de transporte de mercadoria esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que implicaria, necessariamente, a incursão prévia no conjunto probatório dos autos. O recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO CLT, art. 477 E MULTA CONVENCIONAL. RESPONSABILIDADE. No caso, conforme registrado na decisão agravada, a agravante não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. A reclamada limitou-se a transcrever apenas a parte dispositiva do acórdão do Tribunal de origem e a r. sentença, o que não atende ao disposto no referido preceito de lei. Irretocável a decisão que reputou prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Quanto ao tema, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Limitou-se a reclamada a transcrever somente parte da r. sentença, o que não atende ao disposto no referido preceito de lei. Irretocável a decisão agravada que entendeu prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Na hipótese dos autos, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, mas apenas parte da r. sentença, o que não atende ao disposto no referido preceito de lei. Em face do óbice processual, prejudicada a análise da transcendência, no particular. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PPR E DIÁRIAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Verifica-se que a reclamada, novamente, não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto aos temas propostos, uma vez que não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Limitou-se a transcrever apenas parte da r. sentença (págs. 898 e 900), o que não atende ao disposto no referido preceito de lei. Mantida a decisão agravada que negou provimento ao recurso, em face do óbice processual. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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