Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VENDEDOR - ENQUADRAMENTO SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Por vislumbrar violação ao CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VENDEDOR - ENQUADRAMENTO SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A atividade de vendedor é regida pela Lei 3.207/1957. Em face da legislação especial, esta Corte entende que os vendedores atuam como categoria diferenciada, considerando-se o estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. Assim, não há como reconhecer que o enquadramento sindical do empregado vendedor se daria pela atividade preponderante industrial da Ré. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMISSIONISTA MISTO - HORAS EXTRAS - SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 Por vislumbrar contrariedade à Súmula 340/TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMISSIONISTA MISTO - HORAS EXTRAS - SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 De acordo com o atual entendimento da C. SBDI-1, é inaplicável a Súmula 340/TST « quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas. (E-ED-RR-42800-26.2009.5.06.0102, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 19/3/2021). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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