Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.0113.5594.3762

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2/TST. NÃO VERIFICADA A VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I.

A jurisprudência desse Tribunal Superior é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução (OJ 123 da SDI-2/TST), o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, como é o caso dos autos . II. Ademais, como o Regional consignou que « a isonomia salarial não foi devolvida à instância superior, tendo referido tema transitado em julgado, tal como restou assentado pelo acórdão do próprio c. TST que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela ora agravante , acrescentando que « a própria agravante reconheceu, por meio da petição acima reproduzida, sua responsabilidade quanto ao pagamento das verbas decorrentes da isonomia salarial reconhecida, não se verifica ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Parte, da maneira exigida pelo CLT, art. 896, § 2º. III. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, dado o alto valor constante das planilhas de atualização de cálculos (R$ 708.291,20 - setecentos e oito mil e duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), o que ultrapassa o patamar fixado por esse Colegiado para fins de se reconhecer a relevância econômica da causa, no particular. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica.... ()

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