Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDATO.
Ação de rescisão de contrato de serviços advocatícios c/c pedido de condenação de reparação de danos morais. Sentença de procedência parcial. Declaração de rescisão do contrato apenas a partir de data determinada. Reconhecimento do dever do autor de pagar para a ré os honorários contratados pelo período de vigência do contrato, ou seja, até a data da rescisão, no valor de R$ 1.000,00. Pedido de reparação de danos morais julgado improcedente. Ré condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios para o autor no valor de R$ 1.500,00. PRELIMINAR. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Prova desnecessária. Entendimento do CPC, art. 370. PRETENSÃO RECURSAL. Pretensão da ré limitada à imposição do pagamento de todas as custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao autor no valor de R$ 1.500,00. Pretensão recursal acolhida. A pretensão inicial do autor foi julgada parcialmente procedente: (1) o pedido de declaração da rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios foi acolhido parcialmente e com imposição de obrigação remanescente; e (2) o pedido de condenação ao ressarcimento de danos morais foi integralmente rechaçado. Reconhecido crédito da ré no valor de R$ 1.000,00. Diante desse resultado do julgado com relação aos pedidos deduzidos, a ré não pode ser considerada «sucumbente em sua maior parte". Não é justo nem proporcional que a ré arque com todas as despesas processuais e, ainda, com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais foram fixados em R$ 1.500,00. O autor não se sagrou «vencedor nem a ré pode ser considerada «vencida". Em consequência, as custas processuais serão pagas metade por metade por cada uma das partes, que arcarão com os honorários de seus respectivos advogados. Recurso provido. Sentença reformada.... ()
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