Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.1920.7354.2064

1 - TJSP Direito processual civil. Embargos à execução. Cerceamento de defesa. Ônus da prova. Sentença mantida.

I. Caso em exame Recurso interposto contra sentença de parcial procedência em embargos à execução, em que o embargante alega cerceamento de defesa e alega prova de pagamento para desconstituir o título executivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa; e (ii) se o embargante comprovou o pagamento alegado a fim de desconstituir o título executivo. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, como destinatário das provas, considera que os elementos nos autos são suficientes para o julgamento antecipado, sem ofensa ao devido processo legal. 4. Quanto ao mérito, o ônus da prova do pagamento recai sobre o devedor, conforme o CCB, art. 319. O embargante não se desincumbiu desse ônus. 5. Sentença que bem determinou o decote dos valores pagos, devendo o montante líquido e devido ser apurado e atualizado pelo exequente em ação de execução. 6. Presentes os requisitos de liquidez e exigibilidade do título, é regular a execução, observada a apuração do novo «quantum debeatur". Precedentes. Fixação de honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz julga a causa com base em provas suficientes nos autos, sem violação ao devido processo legal. 2. O ônus da prova do pagamento é do devedor, que deve apresentar recibos ou prova documental que desconstitua o título executivo. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 319. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1038794-81.2021.8.26.0602; Apelação Cível 1000202-53.2023.8.26.0066

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